
Isabel N Sangali
- 28 de ago. de 2018
Princípio da Concentração: lei 13.097/2015
Sabe aquela dúvida que dá quando se pensa em adquirir um produto usado, sem saber do seu passado e outras condições? Surgem perguntas do tipo: e se ele tiver um defeito não aparente? por qual motivo está a venda? será que vale a pena gastar dinheiro com ele? Pois bem, em relação aos bens imóveis, a situação não é muito distinta, em especial, quando não se tem segurança acerca da situação jurídica do bem. Daí, portanto, a relevância do princípio da concentração e seus desdobra

Isabel N Sangali
- 21 de ago. de 2018
STJ: 2ª Turma reconhece pré-questionamento ficto e determina demolição de obra em área de preservaçã
Com amparo no artigo 1.025 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que admite o pré-questionamento ficto de matéria jurídica levantada em embargos de declaração rejeitados no tribunal de origem, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para determinar a demolição de uma edificação erguida em área de preservação permanente (APP) nas margens do rio Itajaí-Açu e determinar a recomposição do espaço

Isabel N Sangali
- 13 de ago. de 2018
STJ: advocacia e atividade extrajudicial
Para você que ainda tinha dúvida sobre a possibilidade do exercício conjunto da advocacia e da atividade extrajudicial por substitutos e escreventes, confira o julgado a seguir. Simples e esclarecedor, ele traz conceitos claros e a delimitação das atividades. Acesse clicando aqui.

Isabel N Sangali
- 6 de ago. de 2018
STJ: Informativo 628, de 27/07/2018. Separação obrigatória de bens. Partilha. Bens adquiridos oneros
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento que encontrava dissonância no âmbito da Terceira e da Quarta Turma. De início, cumpre informar que a Súmula 377/STF dispõe que "no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento". Esse enunciado pode ser interpretado de duas formas: 1) no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, sendo presumido o esforço comum na

Isabel N Sangali
- 3 de ago. de 2018
Confira a decisão da 1ª VRP/SP: arrematação e cobrança de custas ao final em penhoras de processos d
Acesse essa interessante decisão clicando aqui.