STJ: advocacia e atividade extrajudicialIsabel N Sangali13 de ago. de 20181 min de leitura Para você que ainda tinha dúvida sobre a possibilidade do exercício conjunto da advocacia e da atividade extrajudicial por substitutos e escreventes, confira o julgado a seguir. Simples e esclarecedor, ele traz conceitos claros e a delimitação das atividades. Acesse clicando aqui.
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