
Isabel Sangali
- 29 de jun. de 2021
1VRP. Registro de Imóveis. Situação específica. Separação de fato. Não comunicação do bem
1VRP. Registro de Imóveis. Situação específica. Separação de fato. Não comunicação do bem Processo 1062571-86.2020.8.26.0002–
Dúvida – Obrigação de Fazer / Não Fazer – Maria Fernanda Ribeiro – Do exposto, julgo procedente a dúvida inversa suscitada por Maria Fernanda Ribeiro em face do Oficial do 11º Registro de Imóveis da Capital e, consequentemente, afasto o óbice registrário. Não há custas, despesas processuais nem honorários advocatícios decorrentes deste procedimento. Op

Isabel Sangali
- 29 de jun. de 2021
Instrução Normativa nº 2.030, de 24.06.2021 - e CIB
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 25/06/2021 | Edição: 118 | Seção: 1 | Página: 56
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.030, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Porta

Isabel Sangali
- 28 de jun. de 2021
SP: restrições urbanísticas convencionais
1ª VRP/SP: O cancelamento de cláusula restritiva convencional faz-se, em regra, na via judicial. Apenas em situações excepcionais, admite-se a providência na via administrativa, uma vez comprovadas a descaracterização da proposta inicial do parcelamento e a inocorrência de ofensa ao direito de terceiros. Processo 1029917-09.2021.8.26.0100
Pedido de Providências – Registro de Imóveis – Heloisa Vilela Branco Peres – – Rafael Branco Peres – Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE

Isabel Sangali
- 24 de jun. de 2021
TJ/SP: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. ESTADO CIVIL ERRADO NO TÍTULO.
E aí, é possível sair retificando qualquer ato de registro, no tocante ao estado civil, com mera apresentação da certidão de casamento ou nascimento? Não, nem sempre. Há momentos em que será necessário realizar a rerratificação do título que deu origem ao registro e há momentos em que se faz necessária a via judicial, para a devida correção. 1VRPSP - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS: 1053839-79.2021.8.26.0100 DATA DE JULGAMENTO: 11/06/2021 DATA DJ: 18/06/2021 REGISTRO - RETIFICAÇÃO DO

Isabel Sangali
- 23 de jun. de 2021
LEI Nº 14.177, DE 22 DE JUNHO DE 2021
LEI Nº 14.177, DE 22 DE JUNHO DE 2021 Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira; e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, p

Isabel Sangali
- 23 de jun. de 2021
Renúncia à herança e consulta à central de indisponibilidades
É necessária a consulta à central de indisponibilidade, nos casos de renúncia à herança? Processo 0011842-36.2021.8.26.0100
Pedido de Providências – 2ª Vara de Registros Públicos VISTOS, Trata-se de expediente instaurado de ofício por esta Corregedoria Permanente a partir da remessa de processo das atribuições da 1ª Vara de Registros Públicos a esta 2ª Vara, no qual consta a lavratura de Escritura Pública de Inventário e Partilha de bens na houve a renúncia de herdeiro que se

Isabel Sangali
- 23 de jun. de 2021
Coaf/SP
COMUNICADO CG Nº 1317/2021 PROCESSO Nº 2020/49601 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, comunica aos responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo que deverão informar se, no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2021, houve operação ou proposta suspeita passível de comunicação ao Conselho de Control

Isabel Sangali
- 22 de jun. de 2021
Dupla garantia: locação
A análise de cláusulas contratuais da locação se faz necessária. Assim, havendo sinais de dupla garantia locatícia, de caução e fiança, o que é vedado pela Lei nº 8.245/91, sob pena de nulidade, deve-se impedir disposições que tratam da responsabilização solidária pelas obrigações contraídas, renúncia ao benefício de ordem, bem como à faculdade, o que também alude à formalização de fiança, mesmo que não tenha sido assim intitulada. Os caucionantes não podem também se responsa

Isabel Sangali
- 17 de jun. de 2021
STJ - reserva legal
Processo
REsp 1681074 / SP
RECURSO ESPECIAL
2017/0148269-8 Relator(a)
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133) Relator(a) p/ Acórdão
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142) Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA Data do Julgamento
25/05/2021 Data da Publicação/Fonte
DJe 16/06/2021 Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RESERVA LEGAL EM PROPRIEDADE RURAL.
INCIDÊNCIA DA LEI N. 4.771/1964. REGULARIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 66
DA LEI N. 12.651/2012. POSSIBILIDADE. COMANDO RETROATIVO EXPRESS

Isabel Sangali
- 16 de jun. de 2021
TJ SP: agravo em dúvida - não remessa, de ofício, à esfera jurisdicional; coisa julgada formal
Confira a decisão a seguir: