
Isabel Sangali
- 17 de jan. de 2022
Artigo: MP 1085/21, por Mário Pazutti Mezzari
Fonte: Colégio Registral do Rio Grande do Sul Artigo: MP nº 1.085 de 2021 – Anotações – Por Mario Pazutti Mezzari A Medida Provisória 1.085/2021 declara ser sua intenção simplificar procedimentos e inovar, mas como abrange um número muito grande de atos e de situações jurídicas, acaba por gerar um grande mal-estar na classe registral imobiliária, especialmente essa que é a atividade mais visada pelas novas regras.
O Desembargador paulista Ricardo Henry Marques Dip, doutrinado

Isabel Sangali
- 17 de jan. de 2022
Hora de estudar: SP - decisões
1VRP/SP: Registro de Imóveis. Exigência do RI de apresentação de documentos de identidade (RG) e de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) dos vendedores. Documentos originais que foram anteriormente conferidos por tabelião dotado de fé pública. Possibilidade de mitigação da exigência em questão na medida em que não há risco: os vendedores estão bem identificados; a segurança jurídica resta íntegra. Processo Digital nº: 1134159-19.2021.8.26.0100
Classe – Assunto Dúvi

Isabel Sangali
- 7 de jan. de 2022
SP: LGPD
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por meio do Grupo de Apoio ao Direito Privado da Seção de Direito Privado (GAPRI), disponibilizou publicação intitulada “LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/18”, abordando informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como sobre as alterações feitas pela Lei n. 13.853/2019, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A publicação, além de esclarecer acerca os fundame

Isabel Sangali
- 4 de jan. de 2022
MP 1085 - artigo de Carlos Elias de Oliveira - site Direito Civil Brasileiro
Análise detalhada da Medida Provisória nº 1.085/2021 e Sugestões de Ajustes: cartório eletrônico e ajustes em negócios imobiliários EMENTA
1. A Medida Provisória nº 1.085/2021 promove alteração em diversas leis relativas a registros públicos e a mercado imobiliário.
2. O Congresso Nacional haverá de deliberar sobre a conversão ou não da Medida Provisória em lei.
3. Até o capítulo 8, explicamos cada uma das alterações promovidas pela Medida Provisória, sem, porém, expor nosso