

Isabel N. Sangali
- 26 de ago. de 2020
Programa Casa Verde e Amarela - MP 996/20
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 996, DE 25 DE AGOSTO DE 2020 Institui o Programa Casa Verde e Amarela. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Casa Verde e Amarela, com a finalidade de promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas, com renda mensal de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), e a famílias residentes em áreas rurais, c