

Isabel Sangali
- 22 de dez. de 2020
STJ: Bem de família vs. caução vs. impenhorabilidade
PROCESSO: REsp 1.873.203-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 24/11/2020, DJe de 01/12/2020 “Imóvel bem de família oferecido como caução imobiliária em contrato de locação não pode ser objeto de penhora” INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR: Nos termos do art. 37 da Lei n. 8.245/1991, no contrato de locação de imóveis urbanos podem ser exigidos pelo locador certas modalidades de garantia, podendo-se citar, dentre elas, a caução (inciso I) e a fianç