
Isabel N Sangali
- 31 de jul. de 2019
Carta de sentença notarial: impossibilidade de expedição pelo RCPN - necessária atenção para tal fat
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
(375/2019-E) CARTA DE SENTENÇA NOTARIAL. NATUREZA JURÍDICA DE ATA NOTARIAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA LEGAL PARA SUA EXPEDIÇÃO PELO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. Trata-se de solicitação da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - ARPEN/SP no sentido da confirmação da competência legal dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo para expedição de Carta de Sentença Not

Isabel N. Sangali
- 22 de jul. de 2019
STJ: ocupação indevida de bem público é mera detenção - súmula 619
Súmula 619 - A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. (Súmula 619, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/2018, DJe 30/10/2018) Referência Legislativa LEG:FED CFB:** ANO:1988 ** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00191 PAR:ÚNICO LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:01208 ART:01255 Precedentes Originários "[...] AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO - BEM PÚBLI


Isabel N Sangali
- 18 de jul. de 2019
Arrematação vs. trânsito em julgado?
Para registrar uma arrematação, faz-se necessária a apresentação da certificação do trânsito em julgado na carta de arrematação? Resposta: Tal exigência não se revela necessária, em especial, com o advento da Lei 11.382/2006, que alterou o artigo 694 do CPC. Os artigos 694 e 703 do CPC são bem claros acerca deste tema. Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda

Isabel N Sangali
- 11 de jul. de 2019
Decisões SP: arrematação e cancelamento indireto das indisponibilidades; aditamento e totalidade de
A seguir, confira as ementas e os links das decisões publicadas no Diário de Justiça Eletrônico, em 03/07/2019: 1- Nº 1046099-39.2017.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: OLINDA MARIA GOMES DA COSTA BRITO EUSÉBIO (Representado(a) por Terceiro(a)) - Apelante: José Francisco Brito Eusébio (Representado(a) por Ter

Isabel N Sangali
- 4 de jul. de 2019
STJ: Abertura de via alternativa leva turma a negar reintegração de servidão de passagem extinta
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que negou pedido de reintegração de posse de servidão de passagem no qual os autores alegaram que o comprador de terreno vizinho fechou a passagem indevidamente. No entendimento da Terceira Turma, a abertura de nova estrada pelo recorrido, retirando a utilidade da servidão anterior sem atrapalhar a passagem dos autores da ação (fato superveniente ao ajuizame