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  • Isabel N. Sangali

Decisão fresquinha sobre partilha


A decisão a seguir trata de tema relevante no âmbito do registro de partilhas, uma vez que dispõe sobre a possibilidade, ou não, de proceder-se ao registro indiscriminado de todos e quaisquer negócios jurídicos que constem no título judicial (formal de partilha, carta de sentença, carta de adjudicação, dentre outros).


O referido assunto integra o cotidiano prático das serventias imobiliárias e gera questionamentos acerca da possibilidade do registro de negócios, de forma indiscriminada, ou da necessidade de atender às peculiaridades existentes em cada título, conforme aquilo que é pedido pelos interessados e homologado pelo juízo competente.


É sabido que alguns títulos apresentam disposições confusas sobre os negócios jurídicos neles contemplados.


Os próprios pedidos formulados pelos interessados, nos autos dos processos, ora falam em lavratura posterior de escrituras para perfectibilizar o negócio, ora falam em homologação dos negócios jurídicos e utilização do título judicial para transferência do bem imóvel, o que autorizaria o registro.


Na verdade, cria-se uma situação em que não se consegue precisar seguramente se é, ou não, para registrar o ato. Acesse a decisão clicando aqui.

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