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  • Isabel Sangali

Nota técnica do RIB sobre a Lei 14620/23: editais eletrônicos em leilões de alienação fiduciária


Mas, atenção, pois se o intuito é de facilitar e buscar o alinhamento com as novas demandas tecnológicas, será mesmo viável a recomendação acerca do procedimento de qualificação registral? Em outras palavras, a Nota Técnica estabeleceu mais uma gama de análises e responsabilidades que ficarão a cargo do Registrador de Imóveis. Seria este o melhor caminho? Como o RI irá verificar se o veículo eletrônico atende a todos os requisitos legais? É sabido que o Diário do Registro de Imóveis Eletrônico, acessível em https://www.registrodeimoveis.org.br/editais-online, é gerenciado por duas instituições sem fins lucrativos e de promoção do registro de imóveis brasileiro (RIB e IRIB), contudo, é plausível direcionar esse serviço a tal entidade? Reflita.


"Recomenda-se que, na qualificação registral, a respeito da previsão trazida tanto no artigo 27, §10º quanto no artigo 37-C da Lei de Alienação Fiduciária de Imóvel de publicação em meio eletrônico, o titular da serventia predial verifique, quando da publicação do edital de maneira eletrônica, se o veículo eletrônico utilizado atende a todos requisitos legais: (a) possua jornalista editor responsável; (b) tenha alcance digital amplo e publicação recorrente; (c) esteja registrado o jornal no Registro Civil das Pessoas Jurídicas; (d) possua mecanismo de conferência da autenticidade e integridade do documento, inclusive com a efetividade de indexadores funcionais do seu conteúdo; tudo em respeito aos elementos exigidos no artigo 1º e 5º da Lei 2.083 de 1953, artigos 123 e seguintes da Lei 6.015 de 1973, nos termos da Lei 12.682 de 2012 e Lei 13.784 de 2019".


"Recomendação de jornal eletrônico adequado. O Diário do Registro de Imóveis Eletrônico, gerenciado por duas instituições sem fins lucrativos e de promoção do registro de imóveis brasileiro, o RIB e IRIB, cumpre com todos os requisitos legais de enquadramento de um jornal, com jornalista responsável e registro como tal."


Confira a Nota técnica


Nota técnica do RIB editais leilões alienação fiduciária
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