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  • Isabel Sangali

MP 1150/2022 - Altera a Lei nº 12.651/12, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa



Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 59. ...................................................................................................... ..................................................................................................................... § 2º A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, que será requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da convocação pelo órgão competente, observado o disposto no § 4º do art. 29. ............................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.



JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcos Montes Cordeiro

Joaquim Alvaro Pereira Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2022.

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