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Isabel Sangali

Incomunicabilidade e necessidade de anuência de cônjuge para alienação de imóvel


Alienante que recebeu o imóvel em doação pura e simples, com cláusula de incomunicabilidade, por meio de Escritura Pública, em que as doadoras impuseram sua declaração de vontade, no sentido de que a liberalidade estava sujeita à cláusula de incomunicabilidade, ou seja, não integraria o patrimônio familiar.

A necessidade de outorga conjugal para a alienação e oneração de imóveis, determinada em lei, não traz a presente hipótese como exceção.

Assim, embora o alienante tenha recebido o bem por doação com cláusula de incomunicabilidade, a outorga conjugal se faz necessária para alienação do bem.

Isso porque, o fato do bem não integrar o patrimônio do outro cônjuge, não retira a necessidade da outorga conjugal. Nesse sentido:(...) O dispositivo em estudo não faz referência à natureza do patrimônio que necessite de anuência de ambos os cônjuges, para ser alienado ou gravado com ônus reais, sendo certo, portanto, que a imposição abrange, também, os bens particulares de cada cônjuge. (...) (Código Civil Comentado: doutrina e jurisprudência/Cláudio Luiz Bueno de Godoy ...[et al.];coordenação Cezar Peluso 14. Ed. Barueri [SP]: Manole,2020, pag. 1857). No mesmo sentido: REGISTRO DE IMÓVEIS Dúvida Instrumento particular de compromisso de compra e venda de imóvel Promitente vendedor casado no regime da comunhão parcial de bens Imóvel decorrente de desmembramento de outro adquirido antes do casamento. Necessidade da anuência conjugal ou de suprimento judicial. Regra do art. 1.647, I, CC que não se vincula ao fato do imóvel alienado ser comum ou particular do cônjuge, mas sim à tutela da entidade familiar. Óbices apresentados pelo registrador mantidos Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1000050-19.2019.8.26.0236; Relator(a): Ricardo Anafe (Corregedor Geral); Órgão Julgador: Conselho Superior de Magistratura; Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível; Datado Julgamento: 06/02/2020; Data de Registro: 18/02/2020). Portanto, necessária a outorga do conjugue no presente caso, eis que indiferente se o bem alienado é comum ou particular.



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