Imóvel rural: CIB no lugar do NIRF
- Isabel Sangali
- 20 de jun. de 2024
- 2 min de leitura

***AReceita Federal atualizou a norma referente ao número do cadastro de imóvel rural. Essa numeração constará no denominado CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro. A Instrução Normativa foi publicada em 5 de agosto.Â
A motivação da mudança foi o esgotamento do Nirf. Para cada novo imóvel rural inscrito no Cafir, um Nirf é emitido seguindo uma ordem sequencial, composta por sete caracteres numéricos e um dÃgito verificador.Â
Nesse formato havia a possibilidade de emissão de menos de 10 milhões de combinações. Após mais de 9.500.000 Nirfs emitidos, restam pouco menos de 500.000 identificadores numéricos disponÃveis para serem atribuÃdos a novos imóveis rurais.Â
Com o esgotamento das possibilidades de Nirf, o identificador cadastral precisou, portanto, passar por uma mudança e agora passa a aceitar também caracteres alfanuméricos (números e letras). O número também deixa de ser chamado de Nirf para ser denominado CIB, passando também a integrar a base do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).Â
A alteração é semelhante a que foi realizada pelo Departamento Nacional de Trânsito em placas de automóveis no paÃs. Â
Por enquanto, continuarão sendo emitidos CIB exclusivamente numéricos, até que se atinja o último número disponÃvel. Assim, permanecerão em uso os identificadores emitidos com caracteres numéricos, que serão utilizados em todos os sistemas de informação relacionados ao cadastro de imóveis rurais ou à tributação do ITR, mesmo após o inÃcio da emissão de identificadores com caracteres alfanuméricos (CIB). Â
Não haverá, portanto, substituição de identificador já atribuÃdo a um imóvel rural.Â
Com a mudança, os gestores e desenvolvedores de sistemas de informação deverão providenciar a adaptação dos sistemas que fazem algum tipo de consulta ou armazenamento do identificador cadastral do Cafir. Â
A Receita Federal do Brasil estima que em 1 ano, os sistemas de informação sejam adaptados para a leitura do identificador alfanumérico.Â
***Consulte seus imóveis rurais no CNIR, e emita o comprovante simplificado de inscrição e situação cadastral no CAFIR.
O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) compreende dados integrados do SNCR do Incra e o CAFIR da Receita Federal.
O Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) é o cadastro administrado pela Receita Federal, com informações de imóveis rurais do paÃs, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e co-possuidores.
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é o código identificador do imóvel rural no CAFIR. Cada imóvel rural deve possuir um CIB.
O Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) é o sistema utilizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para cadastrar os imóveis rurais.
Com o cadastramento do imóvel rural no SNCR, o titular obtém o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Cada imóvel rural possui um CCIR.
*Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 2.008, de 18 de fevereiro de 2021