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Isabel Sangali | Amanda Goinski

A CVM proibiu administradores e gestores de fundos no Brasil de investirem em criptomoedas, como bit



Confira a matéria sobre a proibição da CVM:


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proibiu administradores e gestores de fundos no Brasil de investirem em criptomoedas, como bitcoin, litecoin e ethereum. A instituição reguladora do mercado nacional publicou ofício nesta sexta-feira a respeito da restrição.

Segundo a CVM, apesar da discussão sobre a natureza jurídica e econômica das criptomoedas, tanto no Brasil como em outros países, “não se chegou a nenhuma conclusão”.

“Neste sentido, a área técnica da CVM informa aos administradores e gestores de fundos de investimento que as criptomoedas não podem ser qualificadas como ativos financeiros, para os efeitos do disposto no artigo 2º, V, da Instrução CVM 555. Por essa razão, não é permitida aquisição direta dessas moedas virtuais pelos fundos de investimento regulados”, escreveu o superintendente de relações com investidores institucionais da instituição, Daniel Maeda.

O documento da CVM considera que há muitos riscos associados às moedas virtuais, como em relação à sua segurança e legalidade. “[As discussões] ainda se encontram em patamar bastante incipiente, e convivem, inclusive, com Projeto de Lei em curso, de nº 2.303/2015, que pode vir a impedir, restringir ou mesmo criminalizar a negociação de tais modalidades de investimento”, diz trecho do ofício.

A CVM diz para que administradores e gestores de fundo aguardem manifestações futuras sobre o tema para poder investir em criptomoedas. Em dezembro, tanto o regulador do mercado nacional quanto o Banco Central haviam emitido notas sobre os riscos envolvidos nesse tipo de ativo.

O BC alerta que esse tipo de ativo não é fiscalizado pela instituição e não tem lastro em outros ativos. “Seu valor decorre exclusivamente da confiança conferida pelos indivíduos ao seu emissor”, dizia o comunicado. Outro ponto é que não há garantia de conversão para moedas soberanas e, dessa forma, o resgate fica sujeito às instituições que fazem a conversão, as quais não são reguladas pela autoridade monetária.

FONTE: Veja Economia

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