SP: alteração normativa - Prov 13/2021

PROVIMENTO CG Nº 13/2021 Espécie: PROVIMENTO Número: 13/2021 Comarca: CAPITAL PROVIMENTO CG Nº 13/2021 Suprimir o item 116.2 do Capítulo XVI - Tomo II das Normas de Serviço das Unidades Extrajudiciais. DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento das Normas de Serviço das Unidades Extrajudiciais; CONSIDERANDO que o Provimento n. 8, de 5 de fevereiro de 2021, desta Corregedoria, já suprimira a alínea i do item 118 do Capítulo XVI das Normas de Serviço das Unidades Extrajudiciais, em conformidade com o inciso II do art. 17 da Portaria Conjunta n. 1.751, de 2 de outubro de 2014, da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, supressão essa que fez incongruente a referência a “débitos tributários da Receita Federal”, no item 116.2 do mesmo Capítulo; CONSIDERANDO que aquele mesmo item 116.2 do Capítulo XVI põe como óbice ao inventário e à partilha causa mortis, na via extrajudicial, a existência de “débitos tributários municipais”, o que não é consentâneo com os artigos 659-667 do Cód. De Proc. Civil nem com a Resolução n. 35, de 24 de abril de 2007, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO o decidido no Processo CG nº 2020/00088052; RESOLVE: Art. 1º - Suprimir o item 116.2 do Capítulo XVI do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 22 de março de 2021. (a) RICARDO MAIR ANAFE Corregedor Geral da Justiça (Acervo INR – DJe de 24.03.2021 – SP)
***116.2. Os débitos tributários municipais e da receita federal (certidões positivas fiscais municipais ou federais) impedem a lavratura da escritura pública. (Suprimido pelo Provimento CG nº 13/2021)
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