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  • Isabel Sangali

Promessa de compra e venda de unidade imobiliária;sem efeito translativo;aplicação restrita a lotes


CSM/SP: Apelação Cível 1007897-24.2021.8.26.0100


REGISTRO DE IMÓVEIS - Escritura pública de promessa de compra e venda de unidade imobiliária - Impossibilidade do registro com efeito translativo da propriedade, ainda que quitado o preço - Necessidade de escritura pública definitiva - Inteligência dos arts. 108,1.245. 1.417 e 1.418 do Código Civil - Aplicação do art.26, § 6º, da Lei nº 6.766/79 que se restringe a loteamentos - Óbice mantido - Dúvida procedente - Recurso não provido.


Confira a decisão


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