Comunicado CG/SP nº 1914/2018: declaração de inexistência de débitos em correição
COMUNICADO CG Nº 1914/2018
PROCESSO Nº 2018/158579 – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, no exercício de suas atribuições legais e normativas, comunica que nas correições gerais ordinárias, correições ordinárias e visitas correcionais os Senhores responsáveis pelas delegações do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, no sentido de que não existem débitos com os repasses de emolumentos previstos na Lei Estadual nº 11.331/2002, com Imposto de Renda, com Imposto sobre a Prestação de Serviços – ISS (ou equivalente) e de natureza trabalhista, ou declaração com a relação dos débitos existentes na data da correição ou visita correcional.
Havendo débitos, a declaração deverá indicar os respectivos valores e a previsão sobre a forma e prazo para sua quitação.
Os Senhores responsáveis pelas delegações do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro em que já realizada no ano de 2018 a correição a que se refere o item 4 do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deverão apresentar a declaração ao MM. Juiz Corregedor Permanente no prazo de 15 dias contados da publicação deste comunicado.
Nas correições extraordinárias a declaração deverá ser apresentada em 15 dias contados da publicação do edital.
As declarações apresentadas pelos titulares de delegações deverão relacionar os eventuais débitos, vencidos e não pagos, existentes a partir da data em que iniciaram o exercício na atividade extrajudicial e, se for possível, os de responsabilidade dos anteriores responsáveis pela delegação.
Os responsáveis interinamente por delegações vagas deverão apresentar declaração relativa ao período em que exercerem sua função e, se for possível, ao período anterior.
Por fim, caberá aos MM. Juízes Corregedores Permanentes a adoção das medidas que forem cabíveis em razão da não apresentação da declaração, da existência de débitos, ou de eventual declaração ideologicamente falsa, comunicando as providências adotadas à Corregedoria Geral da Justiça. (01, 03 e 05/10/2018)
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