Princípio da Concentração: lei 13.097/2015
Isabel N Sangali
Sabe aquela dúvida que dá quando se pensa em adquirir um produto usado, sem saber do seu passado e outras condições?
Surgem perguntas do tipo: e se ele tiver um defeito não aparente? por qual motivo está a venda? será que vale a pena gastar dinheiro com ele?
Pois bem, em relação aos bens imóveis, a situação não é muito distinta, em especial, quando não se tem segurança acerca da situação jurídica do bem. Daí, portanto, a relevância do princípio da concentração e seus desdobramentos, cujo fortalecimento se deu com o advento da Lei n° 13.097/2015 (artigos 54, 55 e seguintes), que tornou a eficácia do registro mais robusta.