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Isabel N. Sangali

Casamento: do regime de participação final nos aquestos


O regime da participação final nos aquestos mescla traços dos regimes da separação total e da comunhão parcial de bens. De forma ilustrativa, pode-se dizer que tal regime desenvolve-se como da separação total e extingue-se como comunhão parcial. Fala-se em “participação final”, pois ela ocorre na extinção, sobre os bens adquiridos onerosamente durante o casamento. A administração dos bens móveis próprios é independente. Mas, em relação aos bens imóveis, seja para aliená-los ou gravá-los, deverá haver anuência do outro cônjuge, salvo se houver algum pacto dispondo em sentido contrário. • (artigos 1672, 1673, § único, 1674, e 1647, I, do Código Civil)

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