A responsabilidade tributária dos notários e registradores
Isabel N. Sangali
Os notários e registradores devem fiscalizar o pagamento dos tributos incidentes por força dos atos que praticam, sob pena de cometerem infração disciplinar (artigos 30, XI, e 31, V, da Lei nº 8.935/94, e artigo 289 da Lei nº 6.015/73). Apesar da lei tributária referir-se à responsabilidade solidária (artigo 134, VI, CTN), é cediço que se trata de responsabilidade subsidiária.
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ITBI - Imposto municipal
(artigo 156, II, CF: “... Compete aos Municípios instituir impostos sobre: ... transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição...”).