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Isabel Sangali

Vídeo: integralização de capital social e não cindibilidade

Assista já em nosso canal a decisão comentada sobre integralização de capital social e não cindibilidade!

Apelação nº 0000048-59.2016.8.26.0531 CSM/SP - Ementa: Registro de Imóveis – Dúvida registrária – Integralização do Capital Social por meio de certidão da JUCESP – Incidência da regra do artigo 64 da Lei n.º 8.934/1994 – Inaplicabilidade do artigo 108 do Código Civil – Impossibilidade, contudo, de cindibilidade do título – Recurso desprovido.

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