

Isabel N Sangali
- 30 de mai. de 2019
Cédula de produto rural é impenhorável por lei e não pode ser usada para satisfazer crédito trabalhi
O cotidiano do registro imobiliário conta com vários casos em que ingressam na serventia títulos relativos a penhoras trabalhistas sobre imóveis gravados com garantias cedulares. A decisão é de grande relevância. Vale a reflexão! A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os bens dados em garantia cedular rural, vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR), são impenhoráveis em virtude da Lei 8.929/1994, não podendo ser usados para satisfazer crédito t

Isabel N Sangali
- 26 de mai. de 2019
Responsabilidade de notários e registradores: improbidade administrativa
Os notários e registradores também podem ser responsabilizados por atos de improbidade administrativa (Lei 8429/92). Condutas de improbidade são caracterizadas pela desonestidade e por atentarem contra a Administração Pública. A Lei 8429/92 apresenta as espécies de atos de improbidade, que se resumem a: enriquecimento ilícito, causadores de prejuízo ao erário e contrários aos princípios da Administração Pública. Ainda, vale ressaltar que os atos de improbidade possuem naturez

Isabel N Sangali
- 14 de mai. de 2019
STJ: É possível o cancelamento da cláusula de inalienabilidade de imóvel após a morte dos doadores s
PROCESSO REsp 1.631.278-PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, por unanimidade, julgado em 19/03/2019, DJe 29/03/2019 TEMA Imóvel doado aos filhos. Cláusula de inalienabilidade. Morte dos doadores. Ausência de justa causa para a manutenção da restrição ao direito de propriedade. Cancelamento da cláusula. Possibilidade. DESTAQUE É possível o cancelamento da cláusula de inalienabilidade de imóvel após a morte dos doadores se não houver justa causa para a manutenção da restri