
Isabel N Sangali
- 26 de mar. de 2019
'Quem não registra não é dono: imóveis integralizados à empresa que não foram objeto de registro
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Isabel N Sangali
- 13 de mar. de 2019
A alienação de imóveis hipotecados
De acordo com o Código Civil, em seu artigo 1.475, tem-se a regra geral de que é nula a cláusula que proíba ao proprietário alienar imóvel hipotecado. O pode ser convencionado é o vencimento do crédito hipotecário, se o imóvel for alienado. Contudo, vale ressaltar, no tocante às hipotecas estabelecidas no âmbito do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), incide a regra especial do artigo 1º, § único, da Lei nº 8.004/90, no seguinte sentido: ''a formalização de venda, promessa