
Isabel N Sangali
- 28 de mai. de 2018
As implicações da alteração de nome e de sexo no âmbito do registro de imóveis
No dia 21 de maio de 2018, foi publicado o Provimento CGJ/SP n° 16/2018, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre a averbação da alteração de prenome, sexo,ou ambos, pelos transgêneros, diretamente no Registro Civil das Pessoas Naturais, nas hipóteses previstas no julgamento da ADIN nº 4.275/DF, do Supremo Tribunal Federal. O citado provimento foi introduzido diante da necessidade de adotar-se um procedimento uniforme, que preserve a segurança jurídica que os registros público

Isabel N Sangali
- 21 de mai. de 2018
STJ: Acordo de partilha de bens com trânsito em julgado pode ser alterado por vontade das partes
A homologação de um acordo diverso daquele já homologado e transitado em julgado em ação de divórcio consensual é possível mesmo nos casos em que o novo ajuste envolva uma partilha de bens diferente da que havia sido estabelecida inicialmente entre as partes. Dessa forma, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial para determinar que o juízo de primeiro grau examine o conteúdo do acordo celebrado entre as partes para homologá-l

Isabel N Sangali
- 15 de mai. de 2018
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula: locação.
Súmula 614: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.

Isabel Sangali
- 15 de mai. de 2018
Usucapião de áreas lindeiras à ferrovia/rodovia federal: quem notificar?
a) Em se tratando de ação de usucapião de imóvel confrontante com trecho de rodovia federal concedida, o DNIT não deve manifestar interesse processual na demanda, devendo, outrossim, informar que a citação ou intimação deverá ser dirigida ao respectivo Concessionário; e, b) Em todos os demais trechos rodoviários federais que não estejam concedidos à iniciativa privada ou cuja administração não tenha sido delegada aos Estados, aos Municípios ou ao Distrito Federal, compete ao

Isabel N Sangali
- 8 de mai. de 2018
Recuperação judicial e alienação de imóveis
A exemplo do caso proposto na prova escrita e prática do G1, assim como na questão aberta do G2, ambos, do 11º Concurso Público de Serventias Extrajudiciais de SP, ocorrem no cotidiano prático do Registro de Imóveis, diversas situações nas quais o registrador depara-se com o tema recuperação judicial, seja porque o transmitente ou adquirente de um imóvel encontra-se em recuperação judicial, seja porque o hipotecante, fiduciante ou até fiduciário, assim se qualifica. Nesse con

Isabel N Sangali
- 4 de mai. de 2018
"Cracolândia": unificação de matrículas de áreas desapropriadas, ainda que haja apenas a i
Confira a decisão da 1ª VRP/SP, clicando aqui.